ASPA contesta passagem da Volta a Portugal pela Mata da Albergaria
A ASPA - Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural, de Braga - alertou este domingo que uma eventual passagem da Volta a Portugal pela Mata da Albergaria, no Parque Nacional Peneda-Gerês (PNPG), "é materialmente incompatível com os objetivos de conservação consagrados no seu Plano de Ordenamento".
Num comunicado, a associação sustenta que "um parecer favorável dificilmente seria conciliável com os deveres legais de proteção que vinculam o ICNF [Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas] e colocaria em causa a coerência, a credibilidade e a autoridade do próprio regime jurídico de conservação da natureza".
Segundo a ASPA, "O parecer do ICNF, relativamente à passagem da Volta a Portugal no coração do PNPG, deve respeitar a classificação do Parque Nacional, bem como o seu Plano de Ordenamento e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats".
A possibilidade de a prova de ciclismo atravessar a Mata da Albergaria, proposta pelos organizadores, encontra-se atualmente em avaliação pelo ICNF.
Mata da Albergaria é uma zona de elevada sensibilidade ecológica
A associação recorda que a Mata da Albergaria, no concelho de Terras de Bouro, distrito de Braga, "constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, e integra as Reservas da Biosfera da UNESCO".
Por esse motivo, frisa que "a sua proteção não representa uma mera opção de gestão, mas uma obrigação legal imposta pelo Plano de Ordenamento em vigor, que limita o trânsito automóvel e estabelece condicionantes a pessoas, nomeadamente a proibição de piqueniques".
A ASPA reforça ainda: "A Mata de Albergaria está classificada como zona de proteção parcial e total da área de ambiente natural, para a qual estão definidas as atividades permitidas e as que são permitidas de forma condicionada, estando, pois, interditas todas as atividades não listadas".
ICNF deve autorizar eventos desportivos ou recreativos
A associação salienta também que "para que não haja dúvidas, o artigo 8.º identifica atividades sujeitas a autorização do ICNF, nomeadamente "a realização de eventos desportivos ou recreativos'".
Acrescenta que "é sabido que a realização de uma etapa da Volta neste local não se limita à passagem de ciclistas. Implica inevitavelmente a circulação de uma extensa comitiva motorizada, meios de apoio, forças de segurança, assistência técnica, comunicação social e a concentração de público, gerando perturbações incompatíveis com os objetivos de conservação que justificaram a classificação desta área".
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