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Boa notícia: os reformados ficam isentos de IMI se não ultrapassarem um certo rendimento.

Casal sénior sentado à mesa da cozinha a analisar documentos e sorrir um para o outro

Os limiares de rendimento que permitem evitar a taxa predial já foram divulgados.

Ano após ano, a taxa predial tem vindo a aumentar de forma constante. Para algumas pessoas, estas subidas são suportáveis; para outros agregados com rendimentos mais baixos - apesar de serem proprietários da sua casa - o impacto pode ser difícil de gerir. Ainda assim, existe um mecanismo que possibilita a isenção total deste imposto para reformados com rendimentos limitados.

Desconto de 100 € na taxa predial

Tal como recordou a publicação Vida Plena, quem recebe a ASPA (subsídio de solidariedade para pessoas idosas) ou a ASI (prestação adicional por invalidez) fica dispensado de pagar a taxa predial.

Já no caso das pessoas entre 65 e 75 anos, é possível beneficiar de um abatimento de 100 € na taxa predial, desde que os rendimentos não ultrapassem um determinado teto.

Foi identificado o novo rendimento fiscal de referência (RFR) aprovado pelos deputados. Este valor foi actualizado em 1,1% para acompanhar a inflação, tal como aconteceu com os diferentes escalões do imposto sobre o rendimento. Assim, para aceder ao abatimento, o RFR do proprietário não deverá exceder:

  • 12 818 € para a primeira parte;
  • + 3 423 € por cada meia-parte adicional.

Mesmo com isenção, há um encargo que se mantém

Importa ainda ter em conta que, independentemente da sua situação, enquanto proprietário terá de pagar a taxa de recolha de resíduos domésticos (TEOM) - um custo que também tende a aumentar regularmente de ano para ano.

Teto (plafond) da taxa predial: outra opção para reduzir o valor

Existe ainda a possibilidade de pedir o plafonamento da taxa predial quando o montante ultrapassa 50% dos seus rendimentos anuais. Para isso, é necessário cumprir três condições:

  • o imóvel em causa tem de ser a sua habitação principal;
  • não ter estado sujeito ao Imposto sobre a Fortuna Imobiliária (IFI) no ano N-1;
  • o RFR de N-1 do seu agregado (ajustado por determinados correctivos) não pode ultrapassar estes limites: 29 815 € para a primeira parte do quociente familiar, acrescidos de 6 966 € para a primeira meia-parte adicional e de 5 484 € a partir da segunda meia-parte.

Se pretende usar esta via, deve enviar o pedido ao seu centro de finanças públicas. Regra geral, também é necessário preencher um formulário e juntar documentos comprovativos.

O pedido deve ser apresentado assim que receber o aviso de taxa predial e, no máximo, até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da cobrança desta tributação.

Como preparar o pedido para a taxa predial (documentos e prazos)

Para evitar atrasos, vale a pena reunir antecipadamente os elementos mais comuns: comprovativos de rendimentos do agregado, identificação do imóvel como habitação principal e toda a documentação indicada no formulário aplicável. Uma candidatura completa à primeira reduz o risco de pedidos de esclarecimento e ajuda a cumprir o prazo limite.

Verificação anual: os limiares de RFR podem mudar

Como os limiares do RFR e outros parâmetros podem ser revistos de um ano para o outro (nomeadamente por efeitos de inflação), é prudente confirmar todos os valores em cada nova campanha fiscal. Mesmo que num ano não tenha direito ao benefício, uma alteração de rendimentos ou de limiares pode tornar o pedido viável no ano seguinte.

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