Saltar para o conteúdo

Reforma aos 60 anos? Novo plano para nascidos entre 1965 e 1970

Casal sénior sentado à mesa a analisar documentos e contas com laptop e calculadora.

Quem nasceu entre 1965 e 1970 tem de voltar a pôr ordem nos planos de reforma: as regras aplicáveis a uma carreira contributiva longa voltam a mexer e podem alterar a data de saída do trabalho.

A suspensão temporária da reforma das pensões com efeitos a partir de 2026 baralha, de novo, a reforma antecipada para quem tem uma carreira contributiva particularmente longa. Há gerações que “ganham” alguns meses e outras que não beneficiam de nada. E, de repente, deixa de contar apenas o ano de nascimento: o dia exacto em que a pensão começa a ser paga passa a ser determinante.

O que significa, na prática, a “carreira contributiva longa”

No centro destas alterações está o regime de reforma antecipada por carreira contributiva longa, pensado para pessoas que entraram muito cedo no mercado de trabalho. Quem começou a trabalhar antes de fazer 20 anos e acumulou o número necessário de períodos contributivos pode aceder à pensão antes da idade legal normal.

O Estado acaba por “premiar” quem começou a trabalhar aos 16, 17 ou 19 anos, permitindo um acesso mais cedo à pensão - desde que todas as condições sejam cumpridas.

O ponto de partida para as novas idades é um projecto de decreto que serve de referência à segurança social francesa e do qual dependem as tabelas aplicáveis às gerações de 1964 a 1970.

Novas idades de reforma por carreira contributiva longa (nascidos de 1964 a 1970)

De acordo com o texto em preparação, este será o calendário para a reforma antecipada por carreira contributiva longa quando o início de actividade ocorreu antes dos 20 anos:

Ano/período de nascimento Idade possível de reforma (carreira contributiva longa) Trimestres de contribuições exigidos Alteração face ao calendário de 2023
1964 60 anos e 6 meses 170 trimestres Sem alteração
01/01/1965 – 30/11/1965 60 anos e 9 meses 170 trimestres Sem alteração
01/12/1965 – 31/12/1965 60 anos e 8 meses 171 trimestres 1 mês mais cedo
1966 60 anos e 9 meses 172 trimestres 3 meses mais cedo
1967 61 anos 172 trimestres 3 meses mais cedo
1968 61 anos e 3 meses 172 trimestres 3 meses mais cedo
1969 61 anos e 6 meses 172 trimestres 3 meses mais cedo
1970 61 anos e 9 meses 172 trimestres 3 meses mais cedo

Na prática, destacam-se dois grupos que tendem a sair beneficiados:

  • Nascidos em dezembro de 1965: avançam 1 mês.
  • Nascidos entre 1966 e 1970: avançam 3 meses face ao plano de 2023.

Já quem nasceu em 1964 ou nos primeiros 11 meses de 1965 não vê melhoria. A razão é simples: quando a nova regra entrar em vigor, muitas destas pessoas já terão atingido a idade relevante. Além disso, o novo enquadramento só se aplica a pensões com início a partir de setembro de 2026.

1 de setembro de 2026: a data que pode mudar tudo

Aqui está a particularidade que está a desorganizar muitos planos: não basta olhar para a data de nascimento. O que passa a pesar é quando a pensão começa efectivamente. O projecto fixa 1 de setembro de 2026 como data-chave.

Mesmo que a pessoa já cumpra os requisitos antes, se optar por iniciar a pensão apenas a partir de 1 de setembro de 2026, pode encaixar numa idade de acesso mais favorável.

Exemplos concretos do dia a dia

Exemplo 1: pessoa nascida em junho de 1965. No regime de carreira contributiva longa, atinge a nova idade de 60 anos e 9 meses em março de 2026. Se pedir a pensão na primavera de 2026, fica sujeita ao calendário antigo - não beneficia de redução.

Exemplo 2: pessoa nascida a 15 de dezembro de 1965. A idade relevante de 60 anos e 8 meses cai em meados de agosto de 2026. Se iniciar a pensão em 1 de setembro de 2026 (ou depois), entra na regra nova, mais vantajosa.

Resultado: a escolha do mês de início pode tornar-se quase uma decisão táctica. Em certos casos, trabalhar mais um ou dois meses pode permitir que a reforma seja, no papel, “mais cedo” do que parecia inicialmente.

Condições para aceder à reforma por carreira contributiva longa

Nos requisitos de base, nada muda: é necessário cumprir simultaneamente dois critérios:

  • Ter começado a trabalhar antes dos 20 anos
  • Ter um número mínimo de trimestres (variável por geração)

A exigência de duração sobe ligeiramente consoante o ano de nascimento:

  • 1964 e 01/01/1965 a 30/11/1965: 170 trimestres
  • Dezembro de 1965: 171 trimestres
  • 1966 a 1970: 172 trimestres

Para o cálculo, não contam apenas períodos de trabalho “clássicos”. Entre os períodos que entram na contagem incluem-se, por exemplo:

  • períodos contributivos regulares por trabalho
  • períodos de licença de maternidade ou paternidade
  • períodos de formação dual/aprendizagem ou estágios remunerados
  • serviço militar ou serviço alternativo

Em contrapartida, períodos de desemprego podem ser considerados para a pensão em geral, mas não contam, para efeitos de “carreira contributiva longa”, como anos iniciais de actividade. Quem teve interrupções prolongadas deve confirmar com rigor se chega, de facto, ao limiar de trimestres exigido.

O que acontece à pensão complementar (Agirc‑Arrco)

Para muitos trabalhadores, a pensão complementar - no sistema francês, sobretudo a Agirc‑Arrco - tem um peso relevante no rendimento final.

Quando a carreira contributiva longa é reconhecida, a caixa complementar paga, em regra, a prestação sem penalizações.

Isto significa que, se no regime de base a pessoa cumpre as condições da reforma antecipada e se reforma nessa data, normalmente não terá de suportar um factor de redução percentual na complementar apenas por estar a sair mais cedo. A complementar acompanha o regime de base, desde que a elegibilidade seja validada.

O que ainda pode mudar (e porquê)

O calendário hoje conhecido assenta num projecto de decreto que ainda não foi publicado oficialmente. A segurança social francesa já usa estes marcos na comunicação e em simuladores online, mas o pacote ainda não é juridicamente definitivo.

Acresce o factor político: esta suspensão da reforma das pensões é temporária. Depois das presidenciais de 2027, podem surgir vários desfechos - desde o congelamento prolongado, ao regresso ao calendário original, ou mesmo a um conjunto totalmente novo de medidas. Ao planear, convém manter esta incerteza em mente.

O que fazer agora: checklist para os nascidos entre 1965 e 1970

Para quem integra estas gerações, compensa fazer uma revisão detalhada do processo, com especial atenção a:

  • Confirmar a carreira contributiva: todos os períodos de trabalho, formação e tempos familiares estão correctamente registados?
  • Validar o início de actividade: o primeiro emprego com contribuições ocorreu mesmo antes dos 20 anos?
  • Simular datas de início: testar vários cenários (por exemplo, começar 3, 6 ou 9 meses mais tarde).
  • Incluir a pensão complementar: perceber se a data escolhida é também a mais favorável para a Agirc‑Arrco e eventuais regimes profissionais.

Uma regra prática ajuda a perceber se a nova grelha pode aplicar-se: pegue na data de nascimento, some a idade relevante da tabela e verifique se o mês resultante fica antes ou depois de setembro de 2026. Se ficar “mesmo em cima”, um pequeno adiamento do início da pensão pode abrir a porta à idade mais baixa.

(Extra) Preparar o pedido sem surpresas

Além das contas, há um lado operacional que frequentemente atrasa decisões. Vale a pena reunir com antecedência documentos que comprovem períodos específicos (por exemplo, aprendizagem, estágios remunerados, serviço militar e licenças parentais) e confirmar se existem lacunas no registo contributivo. Quando o acesso depende de poucos trimestres, um período mal registado pode ser a diferença entre entrar - ou não - no regime de carreira contributiva longa.

Porque poucos meses podem valer muito dinheiro

Muita gente pensa a reforma em anos (60, 61, 62), mas nestas tabelas a diferença está sobretudo nos meses. Antecipar três meses pode, ao longo de uma reforma longa, representar um valor acumulado de cinco dígitos em euros. Ao mesmo tempo, paradoxalmente, um início ligeiramente mais tardio pode ser o que permite encaixar na regra mais favorável da carreira contributiva longa.

Para quem exerce profissões fisicamente exigentes, estes meses não são apenas um número: para auxiliares de saúde, trabalhadores da construção ou pessoas em turnos, menos três meses de trabalho podem significar menos desgaste e menor risco para a saúde. Por outro lado, é indispensável cumprir os trimestres: quem trabalhou muito tempo a tempo parcial ou teve pausas longas deve fazer as contas com a segurança social com particular cuidado para confirmar se atinge o patamar exigido.

Para as gerações a partir de 1966, uma conclusão sobressai: a carreira contributiva longa continua a ser uma alavanca decisiva para sair relativamente cedo, mesmo com idades legais a mexer. Quem quiser aproveitar esta janela deve organizar já os comprovativos e manter o foco no marco de 1 de setembro de 2026.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário